Uma sentença histórica foi exarada nesta quarta-feira na Alemanha. O Bundesgerichtshof (Superior Tribunal de Justiça da Alemanha), julgando uma ação movida por uma tradutora literária contra uma editora do grupo Random House, determinou que a editora deve à tradutora um percentual sobre as vendas das traduções realizadas.
A tradutora havia feito duas traduções literárias do inglês para o alemão em 2001 e recebeu 15 euros (40 reais) por lauda. Esse valor era comum na época (hoje está em torno de 18 euros) e representava uma forma de compensação pelo trabalho em si e pela transferência do direito de uso dos direitos autorais da tradutora (mas não a transferência dos direitos autorais, visto que na Alemanha não se pode transferir direitos autorais, “Urheberrechte”, que são direitos subjetivos e absolutos, a não ser por herança) por um prazo de até 70 anos após a morte da tradutora. A ação passou por várias instâncias, que deferiram o pedido parcialmente. A instância máxima, o Bundesgerichtshof, também acabou dando razão à tradutora e determinou regras para casos futuros.
Segundo a decisão do Bundesgerichtshof, os tradutores literários têm direito a uma remuneração condizente por página como garantia de compensação por seus serviços. Além direito, se a edição tiver mais de 5 mil exemplares vendidos, os tradutores literários têm direito ainda a 0,8% de participação nos lucros líquidos das vendas de livros que traduziu, se a edição for capa dura (hardcover) e 0,4% se a edição for brochura (paperback). E, por fim, os tradutores literários têm direito à metade do lucro líquido da venda do uso de direitos sobre a tradução (se a editora vender esse direito a terceiros).
Essa decisão história com certeza vai ser comemorada pelos tradutores literários na Alemanha, que, assim como os tradutores literários do mundo inteiro, recebem remuneração inferior aos valores pagos a tradutores não-literários, apesar dos rigores e exigências da tradução literária. No Brasil, não há jurisprudência equivalente. Tradutores e editoras têm de negociar caso a caso a remuneração, e a participação nos lucros fica de fora dessa negociação, exceto no caso de certas obras de grande interesse comercial e certos tradutores de nome reconhecido.
A decisão do tribunal alemão ainda pode sofrer alterações, pois a ação foi mandada de volta para a instância máxima regional para verificar se há eventuais impedimentos em casos concretos que impeçam a generalização das novas regras aprovadas na decisão do Bundesgerichtshof. Porém, já é considerada um marco na história da tradução literária.
Para ler a nota do serviço de comunicação social do Bundesgerichtshof sobre a decisão de hoje, siga este link.
Para saber mais sobre a situação dos tradutores literários na Alemanha, visite a página da Associação dos Tradutores de Obras Literárias e Científicas em Língua Alemã (VDÜ).
(Via Transblawg)
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